Receita Federal esclarece regra de apuração de Ganho de Capital com Criptomoedas

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 214/21, publicada no dia 23 de dezembro, a Secretaria da Receita Federal trouxe esclarecimentos quanto à apuração de ganho de capital em operações de alienação de criptomoedas. 

A esse respeito, consignou que incide Imposto de Renda sobre o ganho de capital na utilização da criptomoeda para a aquisição de outra criptomoeda, ainda que nesse processo não tenha havido a sua conversão em Real ou outra moeda fiduciária. 

O Fisco reforçou, ainda, que se aplica, nesse caso, a regra de isenção caso o valor total das operações com criptomoedas que impliquem na apuração de ganho de capital, no mês, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos sobre este tema. 

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