TJSP reafirma a possibilidade de aplicação no bloqueio permanente em sede de execução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”), decidiu, em sede de agravo de instrumento, pela regularidade do bloqueio de valores de forma reiterada, por meio do SISBAJUD.  A funcionalidade, trazida como novidade em 2020, aumenta a possibilidade de satisfação do crédito, uma vez que o bloqueio não fica condicionado àquele exato momento do requerimento por parte do interessado.  

De acordo com o tribunal, a ferramenta foi legitimamente desenvolvida e disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça e coaduna com o princípio da efetividade da execução.  

No mais, foi destacado que a sobrecarga de trabalho do tribunal não pode servir como justificativa para a não aplicação da funcionalidade. Isso porque, a execução deve ser sempre realizada no interesse do credor e a ferramenta mencionada é opção tecnológica e aprimorada para a localização de ativos e satisfação do débito.  

O Acórdão em questão pode ser conferido aqui. 

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