Ministério da Economia edita portaria que regula a publicação eletrônica de companhias fechadas

O Marco Legal das Startups trouxe, entre outras disposições, a possibilidade de que companhias fechadas, dentro dos critérios estabelecidos em lei, possam realizar suas publicações obrigatórias em meio eletrônico.  

A disposição desburocratizou o procedimento para tais sociedades, mas estava pendente de regulação por parte do Ministério da Economia. A pendência foi sanada com a publicação da portaria n.º 12.071, que trouxe disposições sobre o assunto.  

Segundo a portaria, a publicação eletrônica deverá ser realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”), sendo necessária a utilização de certificado digital para a assinatura dos documentos. Não serão cobradas taxas para a utilização do serviço, e as sociedades deverão disponibilizar também todas as publicações em seu sítio eletrônico. 

A íntegra da portaria pode ser conferida aqui. 

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