Agência Nacional de Proteção de Dados publica procedimento para fiscalização e sanção no âmbito da LGPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados aprovou, recentemente, a Resolução CD/ANPD n.º 1, que tem como objetivo regular o procedimento de fiscalização e o processo administrativo sancionador de competência do órgão.
Segundo a norma, a fiscalização englobará o monitoramento, a orientação e a atuação preventiva, observando premissas como o estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais e a conciliação direta entre as partes.
No tocante ao processo administrativo sancionador, este poderá ser instaurado de ofício pela Coordenação-Geral de Fiscalização, como decorrência do procedimento de fiscalização ou mediante denúncias e requerimentos formulados pelos titulares de dados à Coordenação-Geral de Fiscalização.
No mais, a resolução previu ainda a possibilidade de apresentação de termo de ajustamento de conduta ao Conselho Diretor, responsável também pelo julgamento dos recursos, situação na qual, quando aceito e cumprido, ocasionará o arquivamento do procedimento.
A resolução traz, assim, alguns dos caminhos necessários para a efetiva aplicação das sanções previstas na Lei geral de Proteção de Dados, sanções essas que passaram a viger no mês de agosto de 2021.