Prefeitura de São Paulo implementa novas regras relativas ao CPOM
Em 26 de novembro, foi promulgada a Lei Municipal nº 17.719, trazendo diversas modificações importantes na legislação tributária, dentre as quais destacamos a implementação de novas regras relativas ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (“CPOM”).
O CPOM foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.167.509/SP. Em vista disso, a Lei Municipal nº 17.719/21 o tornou facultativo.
Entretanto, foi instituída multa de 50% do Imposto Sobre Serviços (“ISS”), devido ou não ao Município, com a imposição mínima de R$ 1.870,57 por nota fiscal, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção que deixarem de emitir documentos fiscais ou o fizerem com equívoco.
Essa penalidade pode ainda chegar a 100% do imposto no caso de ser comprovado que o tomador tinha conhecimento que o prestador de serviços simulava seu estabelecimento fora de São Paulo.
As regras acima passam a valer já a partir da publicação da lei.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.