Prefeitura de São Paulo implementa novas regras relativas ao CPOM

Em 26 de novembro, foi promulgada a Lei Municipal nº 17.719, trazendo diversas modificações importantes na legislação tributária, dentre as quais destacamos a implementação de novas regras relativas ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (“CPOM”). 

O CPOM foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.167.509/SP. Em vista disso, a Lei Municipal nº 17.719/21 o tornou facultativo. 

Entretanto, foi instituída multa de 50% do Imposto Sobre Serviços (“ISS”), devido ou não ao Município, com a imposição mínima de R$ 1.870,57 por nota fiscal, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção que deixarem de emitir documentos fiscais ou o fizerem com equívoco. 

Essa penalidade pode ainda chegar a 100% do imposto no caso de ser comprovado que o tomador tinha conhecimento que o prestador de serviços simulava seu estabelecimento fora de São Paulo. 

As regras acima passam a valer já a partir da publicação da lei. 

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos. 

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