Alteração no regime das Sociedades Uniprofissionais pela Lei nº. 17.719/21

Uma das modificações mais relevantes trazidas pela a Lei Municipal nº 17.719/21 se refere à alteração dos valores empregados como base para o cálculo do Imposto Sobre Serviços (“ISS”) no regime das Sociedades Uniprofissionais (“SUP”).  

Anteriormente, a legislação estipulava que a base de cálculo nesse regime seria calculada a partir da multiplicação de um valor fixo de R$ 800,00 pelo número de sócios. Com a alteração, a base passa a ser calculada da seguinte maneira: 

  • R$ 1.995,26 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, limitado até 5 profissionais habilitados; 
  • R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 5, mas não exceder 10 profissionais habilitados; 
  • R$ 10.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 10, mas não exceder 20 profissionais habilitados; 
  • R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 20, mas não exceder 30 profissionais habilitados; 
  • R$ 30.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 30, mas não exceder 50 profissionais habilitados; 
  • R$ 40.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 50, mas não exceder 100 profissionais habilitados; 
  • R$ 60.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 100 profissionais habilitados. 

As regras acima passam a valer 90 (noventa) dias contados a partir da publicação da lei, isto é, em 25 de fevereiro de 2022. 

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos. 

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