Post Date: 27 de novembro de 2021
Alteração no regime das Sociedades Uniprofissionais pela Lei nº. 17.719/21
Uma das modificações mais relevantes trazidas pela a Lei Municipal nº 17.719/21 se refere à alteração dos valores empregados como base para o cálculo do Imposto Sobre Serviços (“ISS”) no regime das Sociedades Uniprofissionais (“SUP”).
Anteriormente, a legislação estipulava que a base de cálculo nesse regime seria calculada a partir da multiplicação de um valor fixo de R$ 800,00 pelo número de sócios. Com a alteração, a base passa a ser calculada da seguinte maneira:
- R$ 1.995,26 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, limitado até 5 profissionais habilitados;
- R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 5, mas não exceder 10 profissionais habilitados;
- R$ 10.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 10, mas não exceder 20 profissionais habilitados;
- R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 20, mas não exceder 30 profissionais habilitados;
- R$ 30.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 30, mas não exceder 50 profissionais habilitados;
- R$ 40.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 50, mas não exceder 100 profissionais habilitados;
- R$ 60.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 100 profissionais habilitados.
As regras acima passam a valer 90 (noventa) dias contados a partir da publicação da lei, isto é, em 25 de fevereiro de 2022.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.