Projeto de Lei que visa autorizar personalidade jurídica de condomínio edilício é aprovada no Senado e segue para a Câmara dos Deputados.

O Senado aprovou, recentemente, o Projeto de Lei n.º 3.461/2019 (“PL 3461”) que tem como objetivo possibilitar aos condomínios edilícios a aquisição de personalidade jurídica.

Iniciativa do Senado Federal, a justificativa do projeto destacou a inexistência de previsão para a pessoa jurídica constituída por condomínio edilício, desde o Código de 1916. Ao mesmo tempo, citou situações nas quais tal possibilidade traria maior facilidade e viabilidade para as atividades desenvolvidas, bem como diminuição de burocracias, como no caso de aquisição de imóveis, seja pela adjudicação compulsória por dívida do condômino ou até para atender aos interesses gerais, como expansão de área de lazer, entre outras.

Segundo projeto, para a aquisição, bastaria o registro do condomínio no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No mais, há previsão ainda de aplicação, no que couber, do disposto no Código de Processo Civil, a fim de viabilizar a alternativa às pessoas de menor poder aquisitivo.

Aprovado no Senado Federal, o projeto agora foi encaminhado para apreciação pela Câmara dos Deputados. Apenas com a aprovação de ambas as casas e sanção presidencial o projeto poderá ser convertido em lei.

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