STF analisará a constitucionalidade de alíquota de imposto de renda sobre pensões recebidas por residentes no exterior

No último dia 08 de outubro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.327.491, relativa à constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% do imposto de renda, exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior.

O caso se refere a recurso interposto pela União Federal, após a Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região ter declarado a inconstitucionalidade da alíquota majorada do imposto sobre esses proventos.

A partir de agora, aguarda-se a inclusão do recurso na pauta de julgamento. Até lá, ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

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