STF suspende julgamento relativo à incidência de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias

A incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia vem sendo objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade nº 5.422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.

O principal argumento é que os valores pagos a título de pensão alimentícia já sofreram a incidência do imposto na sua origem, por ocasião de seu ingresso no patrimônio do devedor dos alimentos, não sendo devida nova tributação após o pagamento.

Até o momento, o Ministro Dias Toffoli, relator, proferiu o seu voto e julgou a ação procedente, afastando a incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, tendo sido acompanhado pelo Ministro Roberto Barroso.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista formulado pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Os votos poderão ser conferidos através deste link.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

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