Adiado julgamento acerca da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O Recurso Extraordinário nº 592.616, de relatoria do Ministro Celso de Mello, submetido à sistemática de repercussão geral, que tem por objeto a exclusão do Imposto Sobre Serviços (“ISS”) da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, estava originalmente programado para ser julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, por meio digital, entre os dias 20 e 27 de agosto.

Em agosto de 2020, o relator havia votado pela inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo de mencionadas contribuições, fixando a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”, sendo seguido pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Rosa Weber.

O cenário era de empate, uma vez que o Ministro Dias Toffoli abriu divergência, sendo seguido pelos Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Contudo, o Presidente da Corte, o Ministro Luiz Fux, apresentou destaque da matéria, retirando o caso do Plenário Virtual e determinando que o caso passe a ser julgado em sessão presencial ou por vídeo conferência.

Não há previsão para o retorno do julgamento, sendo possível que se aguarde o ingresso de novo ministro para a vaga do ex-Ministro Marco Aurélio de Mello.

Seguiremos acompanhando este julgamento e ficamos à disposição para quaisquer dúvidas a respeito dessa matéria.

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