STF julgará a constitucionalidade da incidência de IRPJ e de CSLL sobre juros e correção monetária

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) pautou o julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.063.187, em que se discute o Tema de Repercussão Geral 962, relativo à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) sobre os juros de mora e correção monetária incidentes sobre os valores obtidos em restituição e em discussões judiciais.

A discussão gira em torno da natureza remuneratória ou não desses acréscimos, e, consequentemente, se estariam sujeitos à incidência de mencionados tributos.

Importante salientar que o STF, em outras oportunidades, afastou a incidência do imposto de renda sobre valores pagos a título de juros de mora, como no caso daqueles devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego cargo ou função, por entender se tratar de mera recomposição patrimonial (Recurso Extraordinário nº 855.091).

Esse julgamento, inicialmente marcado para o dia 05 agosto, sofreu duas postergações: a primeira para o dia 12 e a segunda, para o dia 18.

Seguiremos acompanhando esse caso e ficamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema.

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