Nova Lei torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) permanente
A Lei 13.999, de 18 de maio de 2020, instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). O programa foi criado com o intuito de promover o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (“Covid 19”).
O programa, em suma, tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito de microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais liberais através de taxas de juros e condições de pagamento benéficas aos participantes.
Além disso, a norma autoriza as instituições financeiras participantes a dispensarem algumas certidões para a contratação, tais como certidão de regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débito (CND), facilitando assim a transação.
Originalmente, as operações poderiam ser formalizadas em até 3 meses após a entrada em vigor da norma, que ocorreu em maio de 2020, com a possibilidade de renovações do prazo. Entretanto, A Lei 14.161, de 2 de junho de 2021, alterou a norma precedente e transformou o PRONAMPE em um programa permanente.
Com sua entrada em vigor, as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras participantes poderão ser formalizadas em períodos específicos, que serão estabelecidos pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competividade (“SEPEC”) do Ministério da Economia. De acordo com o artigo 1º da nova lei, a modificação tem como finalidade “consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional”.