Prefeitura de São Paulo regulamenta o PPI 2021

No dia 1º de julho, a Prefeitura de São Paulo editou o Decreto Municipal nº 60.357/21 regulamentando o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (“PPI 2021”), que tem por objetivo promover a regularização dos créditos municipais tributários ou não, constituídos ou não, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão dos fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Como já adiantado em nosso informativo anterior, serão concedidos descontos aos débitos tributários incluídos no PPI 2021 nos seguintes termos:

  • redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa, e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa, e, quando o débito não estiver ajuizado, de 5% dos honorários, na hipótese de pagamento parcelado.

Com a edição desse Decreto, abre-se a possibilidade de adesão ao PPI 2021 a partir do dia 12 de julho, por meio do endereço eletrônico https://ppi.prefeitura.sp.gov.br, com encerramento em 29 de outubro de 2021.

Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou assessorá-los a respeito deste tema.

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