PGE-SP lança edital para transação tributária de débitos relativos a IPVA

Por meio do Edital nº 05/2021, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (“PGE-SP”) regulamentou o Programa de Transação Tributária, instituído pelo Governo de São Paulo, trazendo modalidades de liquidação de débitos tributários relativos a IPVA com descontos sobre o valor da dívida.

Os débitos que poderão ser incluídos no âmbito da transação são aqueles de “baixa recuperabilidade”, cujo fato gerador tenha ocorrido até 1º de janeiro de 2020. A adesão deverá ser feita por meio deste link.

Para ter acesso ao parcelamento, o contribuinte deverá prestar determinadas informações para que a autoridade administrativa tenha conhecimento de sua situação econômica e, consequentemente, possa avaliar a chance de recuperação dos débitos existentes.

Sobre o valor total da dívida incidirá desconto de 40% sobre multas e juros, que não poderá superar 50% do valor total original. Caso incidam encargos devidos à PGE-SP, esses serão reduzidos na mesma proporção do desconto concedido.

Os débitos poderão ser parcelados em até 24 prestações mensais e consecutivas.

Ressaltamos, por fim, que o prazo para adesão se encerrará em 30 de novembro de 2021.

Ficamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema.

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