STJ afasta isenção de IR na venda de ações por herdeiros

No recente julgamento do Recurso Especial nº 1.648.432/SP, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) assentou o entendimento de que o herdeiro não possui direito à isenção do Imposto de Renda sobre o lucro decorrente da alienação de quotas societárias, ocorrida, pelo menos, 5 anos após a sua aquisição, instituída pelo Decreto-Lei nº. 1.510/76.

Como salientou o relator, a isenção consiste em benefício personalíssimo, razão pela qual não pode ser transferida a terceiros. Assim, com a alteração da titularidade da participação societária em favor do sucessor causa mortis, não subsistirá a isenção, ainda que o titular original tenha detido a participação por período superior a 5 anos.

Esse entendimento se encontra alinhado a outros precedentes da Corte, como aqueles firmados no âmbito do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1.379.101 e do Recurso Especial nº 1.563.733.

Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos a respeito deste tema.

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