STJ homologa sentença estrangeira condenatória de U$ 6,1 milhões
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) homologou sentença estrangeira proferida pela Justiça de Trinidad e Tobago, que condenou construtora ao pagamento de 6,1 milhões de dólares.
A construtora alegou a impossibilidade de se homologar a sentença estrangeira, pois (i) o pedido não teria vindo acompanhado de documentos indispensáveis, tais como os contratos que originaram a obrigação; (ii) o título executivo judicial não teria eficácia no próprio território estrangeiro que proferiu a decisão, por faltar assinatura de subscritor da decisão homologanda; (iii) o pedido não contou com a chancela consular ou apostilamento que comprovasse a autenticidade da assinatura dos subscritores da decisão homologanda e (iv) haveria ofensa à ordem pública nacional, haja vista a decisão homologanda padecer de fundamentação.
O STJ, em conformidade com o parecer favorável do Ministério Público Federal (“MPF”), homologou a sentença estrangeira constituindo o título executivo judicial, pautando-se na premissa de que o conhecimento do pedido de homologação de sentença estrangeira se cinge a aspectos formais, além de se atentar para a proteção à soberania nacional. Segundo o Tribunal Superior, não há o que se falar em deficiência da instrução do pedido, uma vez que homologação independe de análise de mérito da decisão estrangeira. No mais, ressaltou que a sentença demonstra inequívoca autenticidade e exigibilidade, inexistindo obstáculo pela falta de assinatura, chancela consular ou apostilamento.
A alegação de ofensa à ordem pública também não foi acolhida pela Corte, que afastou a tese de ausência de fundamentação com base na ocorrência de oitiva dos advogados das partes previamente à prolatação da decisão homologanda. Neste ponto, ressaltou-se o fato de ser comum em muitos países a análise oral dos argumentos das partes, não se podendo impor às decisões estrangeiras o atendimento das normas brasileiras.
Com a homologação, a decisão passa a ter eficácia no território brasileiro.
Confira o acórdão aqui.