STJ afasta cobrança de IOF/Crédito em Adiantamento sobre Contrato de Câmbio

No julgamento do Recurso Especial nº 1.452.963, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) afastou a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito (“IOF/Crédito”) no Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (“ACC”).

O ACC é um contrato celebrado por exportadores junto às instituições financeiras para o fim de antecipar o pagamento do preço da exportação. Com isso, o exportador recebe o valor em Reais, descontando-se os juros e o spread cobrado pela instituição financeira.

Por unanimidade, o STJ entendeu que o ACC não representa uma operação de crédito, não estando sujeito, portanto, à incidência do IOF/Crédito. Isto porque, em razão do vínculo indissociável entre o ACC e a operação de câmbio, deve ser entendido como uma operação de câmbio antecipada, sujeita à incidência do Imposto sobre Operações de Câmbio (“IOF/Câmbio”) – cuja alíquota, atualmente, está reduzida a zero nas operações vinculadas à exportação.

O inteiro teor do acórdão poderá ser conferido através deste link.

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