PGFN e SRFB propõem transação tributária para contribuintes com processos envolvendo PLR

Por meio do Edital nº. 11/2021, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (“SRFB”) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) tornaram públicas as propostas para adesão à transação tributária para contribuintes com processos administrativos ou judiciais que discutam a incidência de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre a Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”), decorrentes das seguintes controvérsias jurídicas:

  • Interpretação dos requisitos legais para o pagamento de PLR a empregados sem a incidência das contribuições previdenciárias (“PLR-Empregados”);
  • Possibilidade jurídica de pagamento de PLR a diretores não empregados sem a incidência das contribuições previdenciárias (“PLR-Diretores”).

Essa é a primeira transação voltada para a resolução de litígios vinculados a relevante controvérsia judicial. O tema sempre foi objeto de muita discussão por conta da divergência de interpretação quanto ao preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº. 10.101/00 para fins de não incidência de mencionadas contribuições.

Os benefícios econômicos atrelados à transação estão vinculados à condição de pagamento escolhida. De acordo com o edital, as pessoas físicas e jurídicas poderão aderir à transação em qualquer das seguintes modalidades, sendo devido, em qualquer um dos casos, o pagamento de uma entrada no valor de 5% do valor total do débito, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e consecutivas:

  1. Pagamento do saldo em até 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, dos juros e da multa;
  2. Pagamento do saldo em até 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, dos juros e da multa;
  3. Pagamento do saldo em até 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, dos juros e da multa.

Em todos os casos, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para a pessoa física e R$ 500,00 para a pessoa jurídica.

O prazo para adesão será de 1º de junho até 31 de agosto.

Ficamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema.

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