STF finaliza o julgamento da tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
A aguardada apreciação dos embargos de declaração, opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos autos do Recurso Extraordinário nº 574.706, foi concluído neste último dia 13 de maio.
Os principais pontos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) se referem à necessidade ou não de se determinar a modulação dos efeitos do julgamento do mencionado recurso extraordinário, bem como à forma de apuração dos valores de ICMS a serem excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O primeiro deles tinha por objetivo determinar se a decisão, proferida em 2017, produziria efeitos pretéritos ou somente a partir da data do julgamento pela Corte Constitucional. Já o segundo deles visava definir se os valores a serem excluídos seriam apurados a partir do ICMS destacado nas notas fiscais ou se seriam aqueles efetivamente recolhidos pelos contribuintes.
Por maioria, prevaleceu o voto proferido pela Ministra Cármen Lúcia, relatora do julgamento, cujo entendimento foi no sentido de (i) limitar os efeitos da decisão a partir da data da sessão de julgamento daquele Recurso Extraordinário, ocorrida em 15 de março de 2017, com ressalva às ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados anteriormente àquela data, e (ii) utilizar o ICMS destacado para se determinar o montante a ser excluído.
O acórdão desse julgamento deverá ser finalizado e assinado por cada um dos Ministros antes de sua publicação.