Governo Federal sanciona Lei que institui Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Em 03 de maio de 2021, o Governo Federal sancionou com vetos parciais a Lei nº 14.148/21, que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, voltadas a remediar os efeitos colaterais da pandemia da COVID-19.

Assim, foi instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”), que permitirá a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, bem como aquelas relativas ao FGTS, com desconto de até 70% sobre o valor da dívida e prazo máximo para quitação de até 145 meses.

De acordo com a supramencionada lei, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive sem fins lucrativos, que tenham atividades econômicas direta ou indiretamente relacionadas à (i) realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, shows, festas, festivais, ente outros, (ii) hotelaria, (iii) administração de salas de cinema e (iv) prestação de serviços turísticos.

A transação poderá ser realizada por adesão, cuja forma e condições dependem de regulamentação específica, e deverá ficar disponível pelo prazo de até 4 meses.

É importante destacar que, para fins de adesão ao PERSE, não será exigido o pagamento de entrada mínima, tampouco a apresentação de garantias.

Outras medidas que constavam originalmente no projeto de lei aprovado foram vetadas pela Presidência, sendo elas: (i) a concessão de alíquota zero, por 60 meses, relativamente ao PIS, a Cofins, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; (ii) indenização das despesas com pagamento de empregados; e (iii) disponibilização de linha específica do Pronampe.

A principal razão para que tenham sido rejeitadas foi de ordem orçamentária, visto que ensejavam um grande volume de renúncia de receitas, sem que houvesse uma medida compensatória.

 

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