STF confirma que na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular não há ICMS

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”), no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 49, se declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar nº. 87/96 que previam a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (“ICMS”) no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ainda que localizados em estados distintos.

No julgamento da ação, o STF ratificou o entendimento que vinha sendo aplicado pelo Judiciário, no sentido de que a mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador do ICMS.

O inteiro teor da decisão poderá ser conferido aqui.

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