Publicado edital para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos
No último dia 20 de abril, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou o Edital nº 02/2021, que viabiliza o pagamento, em condições favoráveis, de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União.
É condição para adesão que esses débitos se encontrem suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, em fase de execução fiscal já ajuizada ou não, e tenham valor igual ou inferior a R$ 15.000.000,00.
As modalidades previstas são as seguintes:
Débitos não previdenciários de Pessoas Jurídicas em geral:
- Entrada: 4% do valor consolidado do débito, sem reduções, a ser pago em duas parcelas mensais e sucessivas.
- Saldo Remanescente: a depender do número de parcelas:
- parcela única: redução de 50%;
- até 24 meses: redução de 40%;
- até 48 meses: redução de 30%;
- até 72 meses: redução de 20%.
Débitos não previdenciários de Pessoas Físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
- Entrada: 2% do valor consolidado do débito, sem reduções, a ser pago em duas parcelas mensais e sucessivas.
- Saldo Remanescente: a depender do número de parcelas:
- parcela única: redução de 70%;
- até 36 meses: redução de 60%;
- até 72 meses: redução de 50%;
- até 108 meses: redução de 40%.
Débitos previdenciários de Pessoas Jurídicas em geral:
- Entrada: 4% do valor consolidado do débito, sem reduções, a ser pago em duas parcelas mensais e sucessivas.
- Saldo Remanescente: a depender do número de parcelas:
- parcela única: redução de 50%;
- até 18 meses: redução de 40%;
- até 36 meses: redução de 30%;
- até 54 meses: redução de 20%.
Débitos não previdenciários de Pessoas Físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
- Entrada: 2% do valor consolidado do débito, sem reduções, a ser pago em duas parcelas mensais e sucessivas.
- Saldo Remanescente: a depender do número de parcelas:
- parcela única: redução de 70%;
- até 18 meses: redução de 60%;
- até 36 meses: redução de 50%;
- até 54 meses: redução de 40%.
As reduções acima mencionadas não se aplicam ao montante principal do crédito.
A adesão ensejará o fornecimento de dados e informações da pessoa física ou jurídica que permitam à PGFN conhecer a situação econômica do contribuinte. Além disso, implicará renúncia de quaisquer alegações de direito no âmbito da ação judicial em que o débito esteja sendo discutido.
Os contribuintes interessados deverão acessar o Portal Regularize para realizar o cadastro e acompanhar a tramitação do seu requerimento de adesão.
Ressaltamos que essa negociação estará disponível até o dia 30 de junho de 2021.
Ficamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre este tema, bem como auxiliá-los na negociação junto à PGFN.