STF julga inconstitucional ITCMD sobre doações e heranças no exterior
A discussão relativa à possibilidade de os Estados e o Distrito Federal instituírem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) nos casos em que o doador possua domicílio ou residência no exterior ou quando o de cujus possuía bens, era residente ou teve seu inventário processado no exterior, foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) em sessão de julgamento do Recurso Extraordinário nº 851.108 (“RE 851.108”).
Por maioria, o Plenário do STF entendeu pela inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior sem a edição de lei complementar, conforme previsto no art. 155, § 1º, inciso III da Constituição Federal.
Também por maioria, a Corte modulou os efeitos da decisão, atribuindo-lhe eficácia somente a partir da publicação do acórdão, ressalvando as ações em curso.
Com isso, enquanto o Congresso Nacional não editar a competente lei complementar, a exigência do ITCMD sobre doações e heranças no exterior será tida como inconstitucional.
O inteiro teor do acórdão proferido nos autos do RE 851.108 poderá ser acessado por aqui.
Seguimos à disposição para maiores informações sobre este tema.