STF retoma julgamento sobre o terço constitucional de férias

Na última sexta-feira, 26 de março, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) retomou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.072.485 (“RE 1.072.485”), sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello, que trata da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.

Em agosto de 2020, a questão foi decidida, por 09 votos a 01, de forma contrária aos contribuintes, concluindo pela constitucionalidade da cobrança da contribuição sobre a mencionada verba.

Contudo, foram opostos Embargos de Declaração, em que se alega que a matéria em questão é de índole infraconstitucional e, portanto, o STF não poderia analisá-la. Além disso, argumenta-se que não foi analisado se o terço constitucional de férias possui ou não caráter remuneratório, cuja ausência impediria a incidência da contribuição previdenciária.

Além disso, no caso de se prevalecer o entendimento consolidado no julgamento, foi requerida a modulação de efeitos da decisão – ou seja, que somente produza efeitos para as situações posteriores ao julgamento.

A análise e o julgamento dos Embargos de Declaração vêm ocorrendo por meio do Plenário Virtual do STF, sendo que 5 ministros (Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso) já se manifestaram pela constitucionalidade da cobrança. Além disso, 4 deles se manifestaram contrariamente à modulação.

A importância desse julgamento para as empresas é bastante grande, na medida em que muitos contribuintes não recolhiam a contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias com base em precedente anterior estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça.

A perspectiva é de que o julgamento se encerre em 07 de abril.

Seguiremos acompanhando o RE 1.072.485 e ficamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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