STJ confirma que sociedade uniprofissional pode ser constituída como sociedade limitada

Na última quarta-feira, 24 de março, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou os Embargos de Divergência opostos no âmbito do Recurso Especial nº 31.084/MS, confirmando o entendimento de que o modelo societário adotado pelo contribuinte é irrelevante para enquadramento no Regime Especial de Recolhimento das Sociedades Uniprofissionais (“SUP”).

Esse regime, como se sabe, aplica-se às sociedades não empresariais, cujos sócios sejam todos profissionais habilitados em mesma profissão (conforme atividades autorizadas pela legislação), e permite que essas sociedades recolham o Imposto sobre serviços (“ISS”) sobre um valor fixo multiplicado pelo número de sócios.

Os municípios até então vinham desenquadrando inúmeras sociedades desse regime, organizadas solitariamente como “sociedades limitadas”, sob a justificativa de que esse tal modelo societário retiraria o caráter pessoal da sociedade, tornando-a empresarial.

Contudo, a maioria dos ministros se orientou no sentido de que, para fins tributários, importa, apenas, a pessoalidade na prestação dos serviços, de forma que o tipo societário não tem o condão de descaracterizá-la como SUP.

O acórdão ainda se encontra pendente de publicação.

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