STF define data para julgamento da tese da exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins
Em 2017, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 574.706 (“RE 574.706”), o Supremo Tribunal Federal (“STF”), por maioria, definiu a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
Naquele mesmo ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional opôs Embargos de Declaração ao acórdão proferido, discutindo se deveria ocorrer ou não modulação dos efeitos da decisão – isto é, se a decisão somente produziria efeitos a partir de sua aplicação ou se atingiria fatos pretéritos -, bem como se o ICMS a ser excluído seria aquele destacado na nota fiscal ou a quantia efetivamente paga pelo contribuinte.
Desde então, os contribuintes vêm aguardando o julgamento desse recurso, em vista da situação de insegurança jurídica que a demora vem causando.
No último dia 18 de março o Ministro Luiz Fux agendou o julgamento dos Embargos de Declaração para o dia 29 de abril.
Com essa movimentação, a expectativa é de que a discussão seja definitivamente encerrada, pondo fim à insegurança jurídica que se prolonga.
Seguiremos acompanhando o RE 574.706 e ficamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.