PEP-ICMS – Rio de Janeiro

Em 17 de fevereiro de 2021, foi publicado o Decreto nº. 47.488 (inteiro teor), regulamentando a Lei nº. 189/2020 que instituiu o Programa de Parcelamento de Créditos Tributários relativos ao ICMS (“PEP-ICMS”) no Estado do Rio de Janeiro.

Poderão ser incluídos em referido programa os créditos tributários relativos a fato geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, inscritos ou não em dívida ativa, excluindo-se aqueles relativos à substituição tributária.

De acordo com a Lei nº. 189/2020, são 7 modalidades de pagamento, desde o pagamento em parcela única (cenário em que há 90% de redução das penalidades legais e acréscimos moratórios), até o pagamento parcelado em 60 prestações mensais (com redução de 30% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios).

O prazo de adesão ao PEP-ICMS se encerrará em 29 de abril de 2021.

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