Covid-19 – Negociação de débitos tributários federais inscritos em dívida ativa em razão da pandemia

Foi publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) a Portaria nº. 1.696, de 11 de fevereiro de 2021, estabelecendo condições para a negociação de tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do Covid-19.

Referida Portaria estabelece que os débitos de pessoas físicas e jurídicas poderão ser negociados por meio das modalidades de transação excepcional (prevista na Portaria PGFN nº. 14.402/20) e Negócio Jurídico Processual (previsto na Portaria PGFN nº. 742/18).

Já para as empresas optantes pelo Simples Nacional, serão aplicadas as regras da transação excepcional, prevista na Portaria PGFN nº. 18.731/20.

A negociação terá início em 1º de março de 2021 e se encerrará às 19 horas do dia 30 de junho de 2021.

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