LIMINAR DO STF SUSPENDE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS QUE TRATAM DO IPCA-E
Em 27 de Junho de 2020 o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 58 DC/DF, concedeu liminar determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça do trabalho que tratam da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (“IPCA-E”) em substituição à Taxa Referencial (“TR”) como índice de correção monetária para débitos trabalhistas.
A decisão afeta diretamente todos os processos em trâmite na justiça do trabalho que pleiteiam que a correção monetária seja realizada pelo IPCA-E, mesmo após a Lei 13.467/17 (“Reforma Trabalhista”) ter expressamente fixado a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas.
A liminar concedida pelo STF se antecipa a uma possível decisão do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) que discute a mesma matéria e que teve seu julgamento iniciado em 15 de Junho de 2020.
Assim, todos os processos em trâmite na Justiça do Trabalho que discutem a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição a TR serão suspensos até que haja a decisão definitiva pelo STF.
Estamos acompanhando a evolução deste tema tão importante e desde já nos colocamos à disposição caso seja necessário qualquer esclarecimento.