ALTERAÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO APÓS APROVAÇÃO PELO CONGRESSO

Em 16/06/2020 a Medida Provisória nº 936/2020 (“MP 936”) que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi aprovada pelo Senado Federal e agora segue para sanção presidencial, podendo ser convertida em Lei.

O texto original da MP 936 previa a possibilidade de suspensão de contratos de trabalhos, redução de salários e jornada e criou o benefício emergencial pago pelo Governo Federal aos trabalhadores, em virtude das medidas que tiveram que ser adotadas por seus empregadores para enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.

Após a conversão em Lei da MP 936 as empresas que não celebraram acordos de redução salário e jornada ou de suspensão de contratos de trabalho poderão se utilizar dessas medidas até o final da fase transitória do estado de calamidade pública instaurado no País.

É importante destacar que o texto aprovado pelo Congresso modificou substancialmente vários pontos da MP 936 e, além disso, ampliou seu objeto inicial, trazendo diversas outras disposições em matérias não tratadas originalmente. Entre as novas matérias que constam do Projeto de Lei de Conversão da MP 936 e que agora segue para sanção Presidencial estão:

  • possibilidade de renegociação de empréstimos consignados entre empregados afetados e instituições financeiras;
  • não aplicação do artigo 486 da CLT (fato do príncipe) aos empregados demitidos durante a pandemia;
  • dispensa de nível mínimo de produção em 2020 para obtenção de incentivos e benefícios fiscais; e
  • alterações em diversos artigos da CLT, entre eles a alteração do índice de correção monetária para os débitos trabalhistas, passando a ser adotado o IPCA-E e não mais TR.

Moura Petrone Sociedade de Advogados

Área Trabalhista

 

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