Simplificação de abertura de filiais em outros Estados

O Governo Federal, por meio da Instrução Normativa DREI nº 66/19, simplificou o procedimento de abertura de filiais de empresas em Estados diferentes daquele onde a sede esteja localizada, bem como reduziu os prazos para tanto.

Até então, o empresário que desejasse abrir uma nova filial de sua empresa deveria requerer presencialmente na Junta Comercial do Estado desejado. Entretanto, a partir de agora, o requerimento deve ser realizado na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sede, sendo que, após o deferimento, os dados relativos à filial deverão ser encaminhados eletronicamente para Junta Comercial da outra Unidade da Federação.

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