Estabelecimentos localizados no mesmo endereço – Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº. 19.747/19

No último dia 31/05/2019, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária de nº 19.747, que trata da possibilidade de estabelecimentos diversos estarem localizados no mesmo endereço.

No caso delineado, o contribuinte era fabricante de material elétrico e eletrônico para veículos automotores e procurava posicionamento do órgão quanto à possibilidade de locação de espaço para outra empresa se instalar em seu endereço.

Assim, de acordo com a Resposta dada pelo Fisco Paulista, não há impedimentos na legislação tributária para tanto, desde que os estabelecimentos situados na mesma área física sejam “distintos e inconfundíveis” e conservem “sua individualidade mediante perfeita identificação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle (livros, documentos fiscais e demais documentos)”.

Para obtenção de inscrição estadual de estabelecimento localizado onde outro já está, é necessário que exista “controle sobre os elementos físicos constitutivos do estabelecimento (a exemplo dos estoques, ativos imobilizados, material de uso e consumo, etc.)”, permitindo ao Fisco estadual identificar cada um desses elementos com o estabelecimento correspondente.

Além disso, ainda que instalados no mesmo estabelecimento, cada um deles deve manter suas respectivas obrigações principais e acessórias.

Por fim, a Resposta à Consulta destaca, ainda, que o Posto Fiscal poderá avaliar, presencialmente, se não há óbices para a constituição de estabelecimentos diversos dentro de um mesmo espaço físico, verificando a mencionada condição de independência para que seja ou não aprovada a situação pretendida.

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