STF concede liminar para suspender desconto em folha de contribuição sindical
O Ministro Luiz Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender os efeitos de decisão proferida pela 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que havia julgado válido o desconto de contribuição sindical em folha de pagamento, prevista em convenção coletiva. A decisão suspensa pelo STF havia sido proferida em ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Rio de Janeiro (SINTTEL/RJ).
Na decisão, o Ministro Barroso entendeu que a previsão em convenção coletiva de que o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento poderia suprir a autorização expressa do empregado busca esvaziar a decisão do STF proferida na ADI 5.794, que entendeu ser Constitucional as alterações legais introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).
Trata-se de importante decisão no âmbito do STF, que considera ilegal a manobra adotada por sindicatos, prevendo em assembleia ou convenção coletiva a autorização para o desconto da contribuição sindical, sem a aprovação individual expressa dos trabalhadores.
A referida decisão liminar ainda será analisada pelo plenário da 1ª Turma do STF.