Senado aprova MP que recria órgão para proteção de dados pessoais – ANPD
O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) na forma do Projeto de Lei de Conversão 7/2019 (“PLV”) a medida provisória 869/2018 (“Medida Provisória”) que recria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). Tal Medida Provisória busca dar mais proteção aos dados pessoais e estabelece exceções em que o poder público poderá repassar os dados à iniciativa privada, desde que o fato seja comunicado previamente ao novo órgão, entre outras disposições.
Foi aprovado pelo Senado que a ANPD poderá ainda se transformar em uma autarquia, dentro do prazo de 2 (dois) anos após a sua criação, desde que continue vinculada à Presidência da República e será composta por: Conselho Diretor; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade com 23 membros; Corregedoria; Ouvidoria; Órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas. Serão cinco diretores, incluindo o presidente, que serão escolhidos pelo Presidente da República e nomeados após aprovação do Senado, para um mandato de 4 (quatro) anos.
Além da recriação da ANPD, a PLV tratou sobre a proibição da transferência de dados das bases do poder público para entidades privadas e suas exceções. O texto final da Medida Provisória incluiu as seguintes: (i) quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e (ii) na hipótese de essa medida ter o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e irregularidades ou proteger a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (28) e perderia a validade no próximo dia 3 de junho. A Medida Provisória segue agora para a sanção do Presidente da República.