Post Date: 17 de maio de 2019
Parcelamento Simplificado – Novo teto
Por meio da Instrução Normativa nº 1.891/19, a Secretaria da Receita Federal do Brasil elevou o teto do parcelamento simplificado para R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Com exceção do novo valor para o teto, foram mantidas as regras previstas anteriormente para esta modalidade de parcelamento.