ICMS não integra base de cálculo da CPRB

No último dia 08 de maio, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que “os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011” (Tema 994).

A CPRB foi instituída por meio da Medida Provisória nº 540/2011, a qual implementou o programa de governo “Plano Brasil Maior”, cujo objetivo era o de estimular o desenvolvimento e promover o reaquecimento da economia nacional. Dentro desse contexto, a introdução dessa contribuição visava a desoneração da folha de salários, uma vez que sua base de cálculo compreenderia a receita bruta das empresas dos setores contemplados pela mudança.

A ministra Regina Helena Costa, relatora dos recursos paradigmas (Recursos Especiais de nºs 1.624.297, 1.629.001 e 1.638.772), apontou semelhança com o caso objeto do Recurso Extraordinário nº 574.706, no qual o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a inclusão do ICMS nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.

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