Credores de mesma classe podem ser divididos em subclasses no âmbito de recuperação judicial, desde que a divisão atenda a critérios objetivos

A criação de subclasses entre os credores de uma empresa em recuperação judicial é legal, desde que a divisão atenda a critérios objetivos e devidamente justificados no contexto do plano de recuperação.

De acordo com recente julgado da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há violação à paridade de credores pelo simples fato de haver tratamento diferenciado entre credores de uma mesma classe.

Nesse sentido, a divisão estabelecida no plano de recuperação deve abranger credores com interesses homogêneos, mediante justificação expressa, e desde que a estipulação não seja manejada para o fim de prejudicar direitos de outros credores, isolados ou minoritários.

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