Post Date: 5 de abril de 2019
Credores de mesma classe podem ser divididos em subclasses no âmbito de recuperação judicial, desde que a divisão atenda a critérios objetivos
A criação de subclasses entre os credores de uma empresa em recuperação judicial é legal, desde que a divisão atenda a critérios objetivos e devidamente justificados no contexto do plano de recuperação.
De acordo com recente julgado da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há violação à paridade de credores pelo simples fato de haver tratamento diferenciado entre credores de uma mesma classe.
Nesse sentido, a divisão estabelecida no plano de recuperação deve abranger credores com interesses homogêneos, mediante justificação expressa, e desde que a estipulação não seja manejada para o fim de prejudicar direitos de outros credores, isolados ou minoritários.