Alteração no manual das sociedades limitadas passa a prever expressamente a possibilidade de participação de FIP como quotista de sociedades limitadas

Em 27 de março de 2.019 foi publicada a Instrução Normativa nº 58 pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração- DREI alterando itens do manual de registro da Sociedade Limitada, que trata das orientações e procedimentos para constituição deste tipo societário.

Os itens alterados instituem expressamente a possibilidade e capacidade de Fundos de Investimento em Participações – FIPs serem quotistas de Sociedades Limitadas.

Esta modificação no manual decorre da Instrução nº 578 de 30 de agosto de 2016, da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que incluiu referência expressa à possibilidade de participação pelo Fundo de Investimento em Participações – FIP como quotista de sociedade limitada, uma vez que este fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado e administrado por pessoa jurídica autorizada e regulada pela CVM.

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