IOF/Câmbio sobre Receitas de Exportação

Em 24/12/2018 a Receita federal (“RFB”) publicou a Solução de Consulta nº. 246, manifestando o seu entendimento no sentido de incidir o IOF/Câmbio nas operações de câmbio para a entrada no país de recursos provenientes de exportações, quando originalmente recebidos no exterior. De acordo com referida Solução de Consulta, a exportação se encerraria com o recebimento dos recursos no exterior, de modo que a operação para internalização dos recursos seria independente, ficando, portanto, sujeita ao IOF/Câmbio.

O entendimento da RFB contraria o quanto disposto na legislação, que estabelece, sem qualquer limitação, que “as operações de câmbio relativas ao ingresso no país de receitas de exportação de bens e serviços” estão sujeitas à alíquota zero de referido tributo. Contudo, os bancos estão seguindo a interpretação da RFB em razão da responsabilidade tributária no recolhimento do IOF, o que está forçando os contribuintes a levar o tema ao judiciário.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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