Execução de título extrajudicial pode incluir parcelas a vencer no curso do processo

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível incluir, numa execução de título extrajudicial, as parcelas vincendas do débito sob execução, até a finalização do processo.

A decisão recorrida afastara a possibilidade de inclusão das parcelas vencidas após o ajuizamento da execução, sob o argumento de que restariam violados os direitos do executado ao contraditório e à ampla defesa.

Porém, a decisão proferida pelo STJ autorizou a aplicação subsidiária do artigo 323 do novo Código de Processo Civil aos processos de execução, nas hipóteses em que as parcelas vencidas e vincendas sejam oriundas do mesmo título, e tenham a mesma natureza, “havendo diferença apenas em relação ao momento da inadimplência do executado, se antes da propositura da ação ou no curso dela”.

Com isso, poderão ser exigidas numa única execução todas as parcelas de um financiamento inadimplido, ainda que não tenha sido previsto pelas partes contraentes o vencimento antecipado das prestações vincendas; ou ainda as parcelas periódicas de uma obrigação de caráter continuado (como por exemplo: as cotas condominiais, vencíveis mensalmente).

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