Post Date: 25 de fevereiro de 2019
Declaração de Imposto de Renda – DIRPF 2019
Em 22/02/2019 foi publicada a Instrução Normativa nº 1.871, estabelecendo normas e procedimentos para a apresentação da DIRPF 2019.
Estão obrigados a apresentar referida declaração os contribuintes que no ano-calendário de 2018 tenham recebido rendimentos tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 28.559,70, dentre outras hipóteses.
A DIRPF 2019 apresenta algumas novidades, tais como:
- Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes, independentemente da idade;
- Obrigatoriedade de fornecer informação detalhada sobre bens e direitos, tais como CNPJ de instituições financeiras, Renavam de veículos, entre outros;
- Informação da alíquota efetiva.
A DIRPF deve ser apresentada no período de 07/03/2019 a 30/04/2019, pela internet, observando-se as demais disposições da referida IN.