Compensação Tributária em Mandado de Segurança

Em 13/02/2019 o STJ definiu, em sede de recurso repetitivo, as provas necessárias à comprovação do recolhimento indevido ou a maior em mandado de segurança com pedido de compensação tributária, firmando o entendimento de que, no caso de mandado de segurança para fins de declaração do direito à compensação de determinado indébito tributário, basta prova genérica de que o impetrante ocupa a posição de credor.

Essa questão já havia sido analisada no passado (Tema 118), mas, por conta de interpretações equivocadas, o  STJ houve por bem retomá-la.

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