Post Date: 15 de fevereiro de 2019
Compensação Tributária em Mandado de Segurança
Em 13/02/2019 o STJ definiu, em sede de recurso repetitivo, as provas necessárias à comprovação do recolhimento indevido ou a maior em mandado de segurança com pedido de compensação tributária, firmando o entendimento de que, no caso de mandado de segurança para fins de declaração do direito à compensação de determinado indébito tributário, basta prova genérica de que o impetrante ocupa a posição de credor.
Essa questão já havia sido analisada no passado (Tema 118), mas, por conta de interpretações equivocadas, o STJ houve por bem retomá-la.