Imputação de Responsabilidade Tributária– IN 1.862/18
Foi publicada no dia de hoje a Instrução Normativa nº 1.862 (“IN 1.862/18”), que trata do procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Receita Federal do Brasil (“RFB”).
Nos termos de referida IN, os auditores fiscais da RFB poderão imputar um responsável tributário por uma cobrança fiscal em outras oportunidades além do lançamento de ofício, a saber:
(i) no despacho decisório em declaração de compensação;
(ii) no curso do processo administrativo, antes do julgamento em primeira instância;
(iii) previamente ao encaminhamento para inscrição em dívida ativa, quando o crédito tributário estiver definitivamente constituído; e
(iv) em caso de dívida confessada em DCTF.
Ressalte-se que na hipótese o item (iii) acima será possível a interposição de recurso no prazo de 10 dias, a ser apreciado internamente pela RFB. A nosso ver, trata-se de violação ao direito à ampla defesa e contraditório, na medida em que restringe o direito de defesa do responsável tributário.
A integra da IN 1.862/18 poderá ser obtida através deste link.