Beneficiário Final – Prorrogação de Prazo – IN 1.863/18

Em 27/12/2018, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa (“IN”) nº 1.863, revogando as INs 1.634, 1.684 e 1.729, que dispunham sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”).

Dentre as mudanças trazidas por referida IN, destacamos a prorrogação em 180 dias, a contar de 28/12/2018, para que as entidades informem seus beneficiários finais no CNPJ. Lembramos que o prazo original era o dia 31/12/2018 e o novo passa a ser 26/06/2019.

Outra alteração da IN diz respeito à dispensa de informação do beneficiário final para as companhias abertas (o que já constava anteriormente), mas especificando e esclarecendo que suas controladas também ficam dispensadas, sendo requisito para todas que as ações sejam negociadas em mercado regulado por entidade reconhecida pela CVM e em jurisdições que exijam a divulgação pública dos acionistas relevantes.

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