Pert – Consolidação – Demais Débitos Administrados pela RFB

Foi publicada no dia de hoje a Instrução Normativa nº 1.855 (“IN 1.855/18”), com as regras para a consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, na modalidade “Demais Débitos Administrados pela RFB”.

Nos termos da IN 1.855/18, as seguintes informações deverão ser prestadas exclusivamente no site da Receita Federal do Brasil (“RFB”), nos dias úteis do período entre 10 a 28 de dezembro de 2018, das 7h00 às 21h00 (horário de Brasília):

  • débitos a serem consolidados;
  • número de prestações pretendidas (se for o caso);
  • montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (se for o caso);
  • número, competência e valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa PER/DCOMP, relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert (se for o caso).

Vale dizer que a consolidação somente será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento à vista e/ou o pagamento de todas as prestações devidas até 28 de dezembro de 2018.

Caso o contribuinte tenha selecionado modalidade de liquidação incorreta, poderá, nesse momento, corrigir tal opção.

Estamos à disposição para as providências e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários.

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