Post Date: 7 de novembro de 2018
Exclusão da contribuição previdenciária da base de cálculo do PIS e da COFINS
Foi proferida sentença pela 2ª Vara Federal de Curitiba, permitindo a exclusão da contribuição previdenciária da base de cálculo do PIS e da COFINS com base nos mesmos fundamentos da exclusão do ICMS da base de cálculo de citadas contribuições.
A decisão permite, ainda, a recuperação dos valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos.