SCP – Sócio Oculto que participe ativamente da Sociedade – Dividendos

Em decisão recente, o CARF manifestou entendimento de que os sócios ocultos que participam ativamente dos negócios de Sociedade em Conta de Participação (“SCP”) podem ser remunerados via dividendos.

De acordo com o acórdão em questão, não existe vedação à participação do sócio oculto nas atividades empresariais e tal participação não desvirtua a natureza da SCP. Assim, mostra-se possível o pagamento de dividendos.

Trata-se de importante precedente sobre o tema, uma vez que o Fisco já manifestou entendimento em sentido contrário, por meio da Solução de Consulta COSIT nº. 142/18, de que a participação ativa dos sócios ocultos descaracteriza a natureza da SCP, de modo que os valores recebidos por tais sócios ocultos devem, na verdade, ser tratados como receita pela prestação de serviços.

 

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