ICMS – Parcelamento – Rio de Janeiro
Foi publicada em 21 de setembro de 2018 a Lei Complementar nº. 182 (“LC 182/18”), tratando da redução de multa e juros de mora em caso de pagamentos à vista ou em parcelas de créditos tributários relativos ao ICMS.
O prazo para adesão será de 30 dias, com início em 1º de novembro de 2018, nos termos das Resoluções SEFAZ nº. 333 e PGE nº. 4.280, publicadas em 22 de outubro de 2018.
Referido parcelamento prevê a aplicação das seguintes reduções:
- Para créditos tributários relativos a ICMS e multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado, com vencimento até 30/06/2018:
Parcelas |
Redução |
1 |
50% dos juros de mora e 85% das multas |
15 |
35% dos juros de mora e 65% das multas |
30 |
20% dos juros de mora e 50% das multas |
60 |
15% dos juros de mora e 40% das multas |
- Para créditos tributários limitados à exigência de multas referentes ao ICMS e cuja infração tenha ocorrido até 31/03/2018:
Parcelas |
Redução |
1 |
50% dos juros de mora e 70% das multas |
15 |
35% dos juros de mora e 55% das multas |
30 |
20% dos juros de mora e 40% das multas |
60 |
15% dos juros de mora e 20% das multas |
Tal parcelamento alcançará, também: (i) o saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores (excluídos aqueles parcelamentos que já tenham sido beneficiados por anistia ou remissão, total ou parcial); (ii) o ICMS relativo à substituição tributária; (iii) as multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias.