Stock Option – TRF2 afasta incidência do imposto de renda com base na tabela progressiva

Em decisão da 3ª Turma Especializada do Tribunal Federal Regional da 2ª Região (“TRF2”), foi afastada a obrigação de recolher imposto de renda com base na tabela progressiva em Planos de Stock Option.

A decisão do TRF2 entendeu que os Planos de Stock Option possuem natureza de contrato mercantil, com risco de perda financeira em razão das oscilações no valor de mercado das ações. Com base nisso, deve ser aplicado o imposto de renda sobre ganho de capital, com alíquotas variáveis entre 15% e 22,5%.

Esta é uma decisão inédita em segunda instância e vai ao encontro das decisões e precedentes que afastam a incidência da contribuição previdenciária.

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