Post Date: 20 de setembro de 2018
STF reconhece a legalidade da terceirização das atividades-fim
Em decisão proferida no dia 30 de agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) modificou o entendimento até então dominante no poder judiciário brasileiro, passando a reconhecer que a Legislação vigente não prevê limitação à liberdade de empresas dividirem seu processo produtivo com a efetiva terceirização de seus serviços, sejam eles acessórios ou principais.
O entendimento contraria a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, com repercussão geral reconhecida, deverá ser aplicado a mais de 4 mil processos suspensos e que tratam da mesma matéria.